
Recenseamento eleitoral. Foto arquivo
Maputo, 25 Jan (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a lei que estabelece o Quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições em Moçambique.
Um comunicado de imprensa da Presidência da República enviado hoje à AIM refere que o Chefe de Estado tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição. Promulgou após ter verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
O recenseamento eleitoral visa preparar os potenciais eleitores a participar nas VII eleições gerais e IV dos governadores provinciais, que terão lugar a 09 de Outubro próximo.
Aprovada última quarta-feira (24) por consenso, pelas três bancadas da Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, nomeadamente, a Frelimo, partido no poder, a Renamo, o maior da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique, o segundo da oposição, além da data do início do recenseamento que havia sido previsto para iniciar na próxima quinta-feira (01), a lei altera também o período da inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral que passa de 30 dias para 45 dias.
O recenseamento deveria expirar a 16 de Março do corrente ano, mas a bancada da Frelimo na AR submeteu um projecto de alteração da lei, defendendo que o período do recenseamento coincide com o pico do tempo chuvoso, o que iria criar constrangimentos de ordem logística, que se prendem sobretudo com a colocação do material e equipamento nos locais de difícil acesso.
A Comissão Nacional de Eleições já tem aval para propor ao Conselho de Ministros outra data do início do recenseamento eleitoral.
(AIM)
Ac/sg