Maputo, 15 Fev (AIM) – A Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) afirma que as imprecisões que constam na nova Lei de Trabalho, de Agosto de 2024, não comprometem o funcionamento da classe empresarial no país.
A posição foi assumida pela Secretária Geral da CCM, Teresa Muenda, durante um encontro em Maputo para fazer uma reflexão sobre as inovações, avanços que as alterações representam para um mercado em franca evolução, a actual realidade macroeconómica e que junta empregadores nacionais, representantes do Ministério de Trabalho e Segurança Social e parceiros de cooperação.
Segundo a CCM, a nova lei traz uma maior dinâmica nas relações laborais, mas ainda carece de algumas melhorias.
Teresa Muenda aponta ainda como sendo outra imprecisão “a questão de comunicação prévia num contrato que é celebrado com prazo determinado, o direito manda logo que, terminado este prazo o contrato caduca “.
Já Tassia Junot, em representação da Amanze Advogados, destacou algumas, dentre várias inovações, o facto dos princípios da dignidade do trabalhador, o legislador trazer como inovação como princípio geral o direito ao trabalho e o direito à personalidade.
“O legislador entende como direito ao trabalho aquele que é escolhido de forma livre independente das limitações que o trabalhador possa ter seja por doença profissional ou comum, ainda mesmo invalidez, este direito ao trabalho, deve respeitar os direitos e garantias fundamentais do trabalhador, onde ele possa exercer estas actividades de forma condigna.
Os direitos de personalidade fazem referência não só a dignidade da pessoa humana bem como ordem Constitucional. O empregador tem a obrigação legal de respeitar a vida, o bom nome, honra, privacidade , imagem ,moral e s integridade física dos trabalhadores.
Ambos direitos de trabalho e personalidade não são novos, pelo facto de constarem na Constituição da República e Código Civil, respectivamente.
Nos direitos de personalidade, a lei de trabalho vem proibir aos empregadores que para efeitos de admissão e execução do contracto de trabalho, solicitar aos candidatos a emprego a realização de testes ou exames médicos que visam apurar o seu estado de saúde , pelo incumprimento deste direito , o empregador pode vir a sofrer as sanções laborais.
Para além do direito a não realização de testes ou exames, a nova lei de trabalho determina igualmente que o empregador tem obrigação de comunicar por escrito ao trabalhador sobre a existência de meios de vigilância no local de trabalho.
A directora nacional do Gabinete Jurídico no Ministério de Trabalho e Segurança Social, Teodora Waty, informou na ocasião que a nova lei de trabalho entrará em vigor no país, no próximo dia 21 de Fevereiro corrente.
“É importante fazer referência que a lei de trabalho é consensual, provavelmente não será a lei desejada, houve várias tentativas de trazer a revisão, muitos de nós tínhamos muitas expectativas com relação aquilo que seriam as inovações”.
Por seu turno, a delegada do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional na cidade de Maputo, Graça Mavila, anunciou que em todo território nacional está em curso a divulgação do regulamento de comunicação de vagas de emprego na cidade de Maputo.
“Este regulamento vem ajudar a melhorar aquilo que é a nossa captação da informação em termos estatísticos das vagas que são disponibilizadas a nível da Cidade de Maputo, também vai nos ajudar a perceber quais são as áreas mais solicitadas ou procuradas a nível dos empregadores”.
Mavila diz que o novo regulamento orienta que os empregadores comuniquem as vagas pelo menos sete dias antes de lançar o concurso.
Concluiu lamentando o facto de os empregadores não fazerem chegar a informação ao Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFP).
(AIM)
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