Maputo, 06 Mar (AIM) – O Ministério Público interpôs uma acção ao Tribunal Administrativo (TA) da Cidade de Maputo a pedir nulidade dos despachos que atribuem o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) à Top Logística, S.A, uma empresa que tenciona erguer um complexo habitacional e circuito pedonal na zona do mangal da Costa do Sol, na capital moçambicana.
Em comunicado, o Ministério Público entende que a área referida corresponde a uma zona de protecção ambiental a qual o Estado moçambicano está vinculado internacionalmente a proteger devido à sua importância na conservação da biodiversidade.
A informação consta de um comunicado enviado à AIM, no qual o Ministério Público sustenta a sua acção justificando que o acto da empresa está inquinado de vícios de nulidade.
“No âmbito da atribuição do DUAT das parcelas nº 805G e 806C à uma empresa para construção de um complexo habitacional e circuito pedonal no mangal da Costa do Sol, pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo-CMCM, a Procuradoria-Geral da República, tendo constatado que o acto estava inquinado de vícios de nulidade intimou àquele órgão, nos termos das suas competências legais a conformar-se com a lei”, diz o comunicado.
No documento, lê-se ainda que “na referida intimação, a Procuradoria-Geral da República solicitava a revogação da Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho e, concomitantemente, todos os actos administrativos conexos que se seguiram, conducentes à atribuição do DUAT sobre as referidas parcelas”.
Em resposta à intimação, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) alega que o acto praticado não está inquinado de vícios, pois no seu entender foram seguidos todos os procedimentos para a emissão da respectiva licença, daí que o Ministério Publico não viu alternativa a não ser interpor a acção.
O Ministério Público entende também que o “desenvolvimento sócio económico deve ser sustentável” sem em hipótese alguma “pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos”.
(AIM)
CC/sg