
Maputo, 21 Mai (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar as leis dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento; e a de Promoção e Protecção da Pessoa com Deficiência.
Em comunicado de imprensa da Presidência República enviado hoje à AIM refere que Nyusi tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição.
Ambas leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República, o parlamento moçambicano, e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.
A lei de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento surge do contínuo reconhecimento de que o abastecimento e água de saneamento são condições básicas para o desenvolvimento humano, sobretudo das crianças.
Além de racionalizar e especializar as instituições que intervêm no abastecimento da água no país, a lei define os princípios e regulamentos para orientar uma melhor estruturação do sector de água e saneamento.
A lei vai tornar mais eficiente a mobilização de financiamento, promover a intervenção do sector privado e social para garantir o rápido alcance do serviço universal, seguro, sustentável e assente em boas práticas.
Sobre a lei de Promoção e Protecção da Pessoa com Deficiência, o documento visa garantir uma reflexão e reanimação de esforços que concorrem para reduzir as desigualdades e violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
O instrumento abandona a terminologia ‘pessoa portadora de deficiência’ e adopta a terminologia ‘pessoa com deficiência’.
(AIM)
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