
Maputo, 18 Jun (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar as leis, de Probidade Pública; e a que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo (TA).
Um comunicado da Presidência enviado hoje à AIM refere que Nyusi tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República e por ter verificado que as leis não contrariam a lei fundamental.
Aprovada em Maio último, pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, a lei de Probidade Pública regula os deveres, responsabilidades dos servidores públicos para assegurar a integridade, moralidade e transparência, e aplica-se ainda a autoridades e entidades não públicas.
Sobre os princípios da probidade pública, a lei proíbe que, no desempenho dos seus deveres, o servidor público aceite para si ou terceiros, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades, ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção na Administração Pública.
O servidor deve declarar o seu património, ao exercer o cargo de direcção, chefia, ou confiança, de facto ou de direito, que seja por tomada de posse.
A lei abrange ainda contratados, com ou sem remuneração, dos órgãos locais do Estado, os substitutos de qualquer cargo ou função, por mais de 90 dias, e outros cargos políticos e públicos que venham a ser criados.
Relativamente à lei de Organização, Funcionamento e Processo da secção de Contas Públicas do TA, a sua revisão visa ajustar a actuação do TA ao novo contexto jurídico-legal do Estado moçambicano.
Além de reestruturar e organizar a Secção de Contas Públicas, o documento vai impulsionar a celeridade processual e proceder ao alargamento da base de actuação do TA no domínio da fiscalização das despesas e receitas públicas.
O TA enquanto órgão supremo e independente de controlo externo faz a fiscalização das receitas e despesas públicas. Esta fiscalização é realizada pela 3ª Secção do TA, a Secção das Contas Públicas.
(AIM)
Ac/sg