
Eleições autárquicas 2023: Panfletos da Frelimo, Renamo e MDM colados numa parede na Cidade de Maputo, marcando o inicio da Campanha eleitoral. Foto de Santos Vilanculos
Custódio Cossa, da AIM, em Inhambane
Maxixe (Moçambique), 21 Set (AIM) – Dois partidos políticos da oposição acusam a Frelimo, o partido governamental, de vandalizar material de propaganda eleitoral dos seus oponentes na província de Inhambane, sul de Moçambique.
Trata-se da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o maior e o segundo maior partidos da oposição.
As denúncias foram apresentadas por ambos partidos a nível desta província em entrevistas separadas à AIM.
O porta-voz da Renamo, em Inhambane, Henrique Nhanala, culpou o partido no poder de destacar jovens para rasgar panfletos afixados em diversos pontos de Inhambane.
“No momento em que estávamos a colar [panfletos], a Frelimo preparou um grupo de jovens para rasgar os nossos panfletos. É lamentável, porque com os panfletos os partidos políticos gastaram dinheiro do Estado. O mesmo dinheiro que a Frelimo usou para mandar imprimir os seus panfletos e outro material de propaganda, é o mesmo que a Renamo ou qualquer outro partido usou”, disse.
O porta-voz apelidou tal atitude de “falta de maturidade”.
Entre outros locais, a fonte apontou algumas áreas onde disse ter-se observado a vandalização do material, nomeadamente, Mucucule, Mercado Central, Tofo, entre outras.
“Quando nós colamos o panfleto, eles vão colar os seus por cima dos nossos, mas a lei está clara: não se pode danificar material de propaganda de outro partido”, rematou.
“Isso ‘e crime”, vincou.
Face ao exposto, o porta-voz assegurou que a Renamo submeteu uma queixa à primeira esquadra da polícia na cidade de Inhambane.
Contudo, reclamou morosidade do processo por alegadamente passar pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), defendendo que seja encaminhado ao tribunal para julgamento.
“Nós temos a prova, temos as imagens. Nós metemos a queixa de panfletos que até foram colados nas salas das escolas. Mas esse caso não é julgado, porquê? Se fosse a Renamo a colar um panfleto dentro de uma sala de aulas o processo seria célere,” afirmou Henrique Nhanala.
“Isto não é democracia, a democracia não é barrar o outro, a democracia não é proibir o outro. A democracia não é ocultar o material do outro, a democracia é cada um ter um espaço para manifestar o seu voto e o seu manifesto eleitoral”, sublinhou.
Por sua vez, o director do Gabinete Eleitoral do MDM em Inhambane, Joel Jeremias, queixou-se também da vandalização do material de propaganda.
“Estamos a sofrer vandalização do nosso material, estamos a falar dos panfletos que estão a ser rasgados nas paredes, e também das nossas bandeiras. Temos o ponto central dessa vandalização, a cidade de Maxixe, onde perdemos 117 bandeiras”, apontou.
Disse terem conseguido identificar as pessoas e o carro usado “nas madrugadas” para retirar as bandeiras, e constatado que a viatura pertence à Direcção Provincial de Educação.
“O que nos faltou foi tirar a matrícula e a lista dos nomes. Mas estamos a trabalhar para isso”, anotou.
Sobre a vandalização das bandeiras, disse que o partido está a montar fiscais para identificar as matrículas das viaturas e as pessoas envolvidas.
Fora isso, o MDM adoptou um outro sistema que, segundo a fonte, consiste na entrega de panfletos em mão, excepto os panfletos de dimensões maiores.
Questionado sobre a suposta existência de “ligação política e a vandalização”, Jeremias respondeu afirmativamente.
“Não resta dúvida que a ligação existe. É só ver o carro que se usa para a vandalização do nosso material. É um carro do Estado e quem está à frente do Estado é o partido no poder. Então, nós não temos sombra de dúvida que o vermelho é que vandaliza o nosso material”, concluiu.
Decorre em todo o país a campanha eleitoral para as eleições gerais, e das assembleias provinciais de 09 de Outubro do presente ano de 2024.
A campanha junta quatro candidatos à Presidência da República, e 37 partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos proponentes.
(AIM)
CC/mz