
Urnas,Votação. Foto arquivo.
Maputo, 27 Set (AIM) – O Conselho Constitucional (CC), órgão de última instância em matérias de contencioso eleitoral em Moçambique, recusou o recurso da Renamo, o maior partido da oposição, por considerar que pode alterar o calendário eleitoral.
Após ver o recurso a ser chumbado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) que dava seguimento a legislação eleitoral, segundo a qual as urnas a serem utilizadas no processo de votação devem ser transparentes, com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor, a Renamo interpôs ao CC.
Hoje (17), o CC emitiu o acórdão na sua página oficial que diz que para a salvaguarda do interesse nacional fundamental, o de aprofundar o desenvolvimento da democracia e participação dos moçambicanos no exercício do poder político, deve entender que a nova legislação só visa operações materiais ainda não iniciadas.
A nova legislação abrange igualmente as operações materiais que se encontram já efectuadas e na fase final continuam a ser regidas pela lei que estava em vigor no momento do seu início e desenvolvimento “até que se esgotem”.
Segundo o documento, a CNE já tinha adquirido 14.775 urnas que estavam em processo de desalfandegamento, para juntar às 64.106 urnas.
As eleições presidenciais, legislativas e para os membros das assembleias provinciais necessitariam de pelo menos 80 mil novas urnas que, para serem fabricadas levariam 45 dias no mínimo e, mais três meses para o transporte até Moçambique, “acrescendo-se ainda os dias para a distribuição em todos os locais de votação, no país e no estrangeiro”.
“Ao debruçarmo-nos sobre a argumentação que a CNE apresenta, não se suscita nenhuma margem de dúvida de que o tempo era manifestamente insuficiente para, materialmente, executar-se a determinação imposta pelas leis anteriormente referidas e esta situação deve-se exclusivamente à aprovação tardia, pela Assembleia da República, da legislação que se pretende seja aplicável nestas eleições que estão na sua fase derradeira”.
A Renamo exigiu a colocação das urnas com ranhura que permite a introdução de um só boletim de voto por cada eleitor por considerar que a alegada fraude eleitoral surge no enchimento das urnas pelos Membros da Mesa de Voto (MMVs).
Em eleições anteriores, os MMVs, segundo defende a Renamo, retiram dos cadernos um número indeterminado de votos que após terem votado no candidato, introduzem de uma vez esse determinado maço de boletins que na contagem favorecem ao partido Frelimo e o seu candidato presidencial.
(AIM)
Ac/sg