
Porta-voz do Comando Geral da PRM, Orlando Mudumane. Foto arquivo
Maputo, 25 Out (AIM) – A Polícia da República do Moçambique (AIM) deteve pelo menos 371 indivíduos e lavrou 44 processos-crime em conexão com as manifestações violentas havidas em todo o país na quinta-feira (24), primeiro dia de uma greve de dois dias convocada pelo candidato presidencial do partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), Venâncio Mondlane.
Os referidos processos já foram remitidos ao Ministério Público para ulteriores trâmites legais.
Mondlane, cuja candidatura é suportada pelo PODEMOS, decidiu convocar a manifestação a nível nacional pelo facto de discordar com os resultados das eleições de 09 de Outubro corrente por, alegadamente, terem sido viciados a favor da Frelimo, partido no poder.
Em conexão com as manifestações foram detidos 371 indivíduos e lavrados 44 processos-crime e remitidos ao Ministério Público para ulteriores trâmites legais.
“Como consequências de tais actos criminais, registramos 20 feridos, dentre graves e ligeiros, incluindo oito membros da Polícia da República de Moçambique”, disse hoje em conferência de imprensa, o porta-voz da corporação, Orlando Mudumane.
Explicou que este é o resultado de uma greve desordenada organizada por indivíduos de conduta criminosa, que bloquearam vias públicas, queimaram pneus nas rodovias, vandalizaram e ou destruíram bens públicos e privados, arrombaram estabelecimentos comerciais e saquearam vários bens.
“No computo geral, foram registrados em todo o país 52 ocorrências relevantes, com destaque para 19 casos de desordem pública generalizada, 17 arrombamentos de estabelecimentos comerciais e saque de bens, 11 vandalizações de infra-estruturas públicas e privadas, duas viaturas incendiadas e uma tentativa de invasão a um posto policial”, disse Mudumane.
Face aos actos referidos que perturbam sobremaneira a ordem e segurança públicas e condicionam a livre circulação de pessoas e bens no país, a PRM reitera o apelo ao povo moçambicano, líderes dirigentes, membros e simpatizantes de partidos políticos, bem como outros actores políticos a conformarem-se com a lei e a respeitarem as instituições do Estado.
A PRM reconhece e respeita o direito e a liberdade de reunião e de manifestação. Entretanto, apela aos membros e simpatizantes de partidos políticos a conformarem-se escrupulosamente com os ditames da legislação atinente em alusão.
Por isso, desencoraja reiteradamente quaisquer actos de vandalismo, violência e desordem pública no país e alerta que não irá tolerar quaisquer actos subversivos para provocar convulsões e caos sociais no país. ontem, um pouco por todo o país.
A PRM, que reconhece o direito à manifestação, reitera o apelo aos cidadãos moçambicanos para a observância da lei no exercício deste direito cívico.
(AIM)
sg