Pacientes a espera de cuidados médicos no Hospital Central de Maputo (HCM). Foto de Santos Vilanculos
Maputo, 11 Fev (AIM) – O pagamento de horas extraordinárias aos profissionais de saúde e da educação terá lugar em duas fases, a primeira nos primeiros 100 dias de governação, e a segunda a partir do mês de Abril próximo.
No mesmo período, o governo vai pagar aos fornecedores de bens e serviços ao Estado.
O facto foi avançado pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, minutos após o término da 4ª sessão ordinária daquele órgão soberano, que teve lugar hoje (11) em Maputo.
“A segunda parte iniciará o pagamento, como fiz referência, no segundo trimestre do presente ano. Portanto, significa que ainda no primeiro semestre é possível pagar as horas extras na perspectiva que tem estado a ser planificada”, disse Impissa, que também é ministro da Administração Estatal e Função Pública.
Aos fornecedores de bens e serviços, Impissa explicou que o pagamento também será faseado, sendo a primeira, também incluída nos primeiros 100 dias de governação e a segunda ainda carece de validação.
Existem mapas que indicam os professores que já auferiram os seus ordenados das horas-extras e dos que ainda estão em falta, dos anos de 2022 e 2023.
No processo de fiscalização prévia das despesas com horas-extras dos professores, o ex-Ministério de Economia e Finanças (MEF) constatou algumas irregularidades, entre as quais a apresentação pelas unidades orgânicas de horas extraordinárias sem evidência da sua realização; cálculo de horas extraordinárias sem a realização das horas mínimas obrigatórias de trabalho; bem como a marcação de horas extraordinárias sem ter sido assinado o livro de ponto ou, de turma.
O MEF afirmou ainda a existência de horas extraordinárias nos dias de descanso semanal e empolamento.
Além das horas extras, a Associação dos Profissionais de Saúde Unidos e Solidários de Moçambique (APSUSM) reclama também, ainda hoje, o apetrechamento dos blocos operatórios, provisão de material médico-cirúrgico que deveria ser usado para assegurar a qualidade das cirurgias.
Na mesma sessão, o Executivo determinou a observância de Luto Nacional de três dias, a partir das 00h00 de quarta-feira (12) até as 24 horas de sábado (14) devido a morte do antigo Presidente da Namíbia, Sam Nujoma (95).
Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meia-haste em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
Nujoma faleceu sábado (08) na capital Windhoek, vítima de doença.
(AIM)
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