Maputo, 1 Set (AIM) – O Presidente da República, Daniel Chapo, defendeu hoje, em Maputo, que a verdadeira força da Constituição mede-se pela sua capacidade de transformar a vida das pessoas, garantindo que os direitos nela consagrados sejam efectivamente exercidos pelos cidadãos.
O Presidente falava na abertura do seminário internacional “Justiça Constitucional e Estado de Direito Global: Diálogo entre o Conselho Constitucional de Moçambique e a Comissão Global para o Estado de Direito da Organização Europeia de Direito Público”, que reúne em Maputo magistrados, académicos, juristas e investigadores de vários países.
“A verdadeira força de uma Lei Fundamental mede-se pela sua capacidade de transformar a vida das pessoas”, afirmou o Chefe do Estado, defendendo uma distinção permanente entre a “Constituição no papel” e a “Constituição na vida”.
Segundo o Presidente, a Constituição no papel proclama direitos, consagra a igualdade e garante o acesso à justiça, mas a Constituição na vida exige que essas garantias sejam efectivamente exercidas por todos os cidadãos.
“A Constituição no papel proclama direitos, consagra igualdade, garante acesso à justiça. A Constituição na vida garante que esses direitos sejam efectivamente exercidos”, afirmou.
O Chefe do Estado destacou que essa concretização deve alcançar o cidadão pobre, aquele que vive numa zona rural, a mulher, a juventude, a criança, o idoso e a pessoa com deficiência, assegurando-lhes a mesma dignidade e protecção perante o Estado.
Acrescentou que a Constituição na vida exige tribunais acessíveis, céleres, imparciais e próximos do cidadão, bem como o cumprimento da lei e o respeito pelas instituições e órgãos de soberania.
Para o Presidente, a avaliação da acção do Estado deve estar ligada aos resultados concretos produzidos na vida dos cidadãos.
“O cidadão não avalia o Estado apenas pela qualidade das nossas leis, dos nossos discursos ou dos nossos planos, mas sim, avalia-nos pelos resultados que produzimos na sua vida”, disse.
Explicou que essa realidade se manifesta nas situações concretas do quotidiano: quando o cidadão procura uma instituição pública, espera ser atendido com dignidade; quando recorre aos tribunais, espera uma decisão justa e em tempo útil; e quando denuncia um acto de corrupção, espera que o Estado actue e puna o infractor.
“É aqui que a Constituição deixa de ser um documento jurídico e passa a ser uma realidade social”, afirmou.
Neste contexto, o Presidente defendeu a consolidação de um Estado de Direito assente na legalidade, justiça social, participação dos cidadãos, respeito pelos direitos fundamentais e funcionamento regular das instituições democráticas.
Sublinhou que a Constituição deve estar acima dos interesses circunstanciais e particulares, por estabelecer as regras pelas quais governantes e governados, instituições públicas e privadas devem orientar a sua conduta.
“Ninguém está acima da Constituição da República de Moçambique e acima da lei”, vincou.
O Chefe do Estado considerou ainda que a confiança nas instituições constitui uma dimensão essencial do Estado de Direito, observando que esta pode ser comprometida quando a lei é aplicada de forma diferente consoante a condição social, económica ou política do cidadão, quando a corrupção permanece impune ou quando os interesses particulares se sobrepõem aos interesses públicos.
Defendeu, por isso, que a independência das instituições deve caminhar lado a lado com a confiança e a responsabilidade institucional.
Ao abordar o papel da justiça constitucional, afirmou que esta não pode ser entendida apenas como um exercício técnico de interpretação de normas jurídicas, devendo assumir-se como uma garantia fundamental dos cidadãos, através da defesa dos limites do poder, dos direitos e liberdades fundamentais e da democracia.
O Presidente manifestou a expectativa de que o seminário produza ideias, recomendações e propostas concretas para o fortalecimento da justiça constitucional, das instituições democráticas e da cultura do Estado de Direito.
(AIM)
SNN
