Matola, 16 Set (AIM) – A revisão da Lei do Ambiente deverá responder às profundas mudanças registadas no país e à emergência de novos desafios ambientais e climáticos, quase três décadas depois da aprovação da legislação actualmente em vigor.
“Não revemos a Lei porque ela falhou. Revemo-la porque foi construída para um país e para um clima que já mudaram”, disse hoje (16), na Matola, Província de Maputo, o Secretário de Estado de Terra e Ambiente, Gustavo Djedje, durante a Reunião Nacional de Apresentação dos Anteprojectos da Política e da Lei do Ambiente e Mudanças Climáticas.
Segundo Djedje, a evolução das condições ambientais e sociais do país, associada à ocorrência de eventos climáticos extremos, à pressão sobre os recursos naturais e ao crescimento dos crimes ambientais, tornou necessária a actualização dos instrumentos.
“Os eventos climáticos extremos desestabilizaram o tecido social, e cresceram os crimes ambientais, a par da impunidade”, explicou.
A revisão foi precedida por um diagnóstico do sector, que, entre outros aspectos, constatou que nos últimos 30 anos o país produziu apenas dois relatórios sobre o estado do ambiente.
O diagnóstico indica igualmente que o orçamento destinado ao sector do ambiente correspondeu, em média, a 0,5 por cento do Produto Interno Bruto entre 2015 e 2022, contra os 1,4 a 2,5 por cento recomendados, sendo que 74 por cento dos recursos tiveram origem externa.
Apesar destes constrangimentos, Djedje apontou progressos registados desde a aprovação dos primeiros instrumentos, incluindo a institucionalização e descentralização do sector, formação de quadros, introdução de matérias ambientais nos currículos escolares, adesão a acordos multilaterais e aprovação de vários regulamentos.
O anteprojecto da nova Lei passa dos actuais 34 para 85 artigos e integra, num mesmo quadro, matérias relacionadas com ambiente e mudanças climáticas.
Entre as novas matérias figuram as mudanças climáticas, resíduos electrónicos, carbono e responsabilidade do produtor, além do reforço da prevenção e precaução, sistemas de monitoria e mecanismos de resposta aos danos ambientais.
Djedje destacou ainda três instrumentos previstos na proposta: a obrigação de planificar a adaptação às mudanças climáticas a nível local, a possibilidade de interromper actividades que estejam a causar destruição ambiental e a utilização das receitas das multas para financiar a fiscalização.
“Esta Lei prevê três coisas: uma obrigação, que é a de planificar a adaptação a nível local; um instrumento, que é o poder de parar no próprio dia o que está a destruir; e um recurso, que é o produto das multas a financiar a vossa fiscalização”, afirmou.
A Directora Nacional do Ambiente e Mudanças Climáticas no Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, Sónia Muando, apontou, por sua vez, a criminalização dos crimes ambientais como uma das inovações da proposta, além da obrigatoriedade de reposição dos danos causados ao ambiente.
A responsável destacou a mineração entre as actividades que exigem maior atenção, revelando que o Governo está a realizar um diagnóstico dos seus impactos ambientais e prepara um diálogo com mineradores, sector privado, instituições públicas, academia e pesquisadores.
O processo de revisão incluiu consultas públicas em todo o país, envolvendo mais de 10 mil participantes, e mesas redondas que reuniram cerca de 600 pessoas.
As contribuições da reunião nacional serão incorporadas pela Comissão de Revisão antes da submissão dos anteprojectos ao Conselho de Ministros e, no caso da Lei, posteriormente à Assembleia da República.
Refira-se que a primeira Política Nacional do Ambiente foi aprovada em 1995 e a Lei do Ambiente em 1997, num contexto em que os principais desafios estavam relacionados com o desmatamento e queimadas, erosão dos solos, saneamento e pressão sobre os recursos naturais.
(AIM)
SNN
