Maputo, 11 Jun (AIM) – A Lei de Investigação em Saúde Humana já pode ser executada na sua plenitude com a aprovação pelo governo moçambicano do seu respectivo regulamento.
Falando hoje em Maputo, durante o habitual briefing à imprensa, que teve lugar minutos após o fim da 18ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, a porta-voz da sessão, Ludovina Bernardo, explicou que o regulamento estabelece os procedimentos para a autorização, realização, monitoria e fiscalização na actuação de entidades intervenientes da investigação em saúde humana.
A acção de entidades intervenientes da investigação em saúde humana deve, segundo Ludovina Bernardo, que também é vice-ministra da Indústria e Comércio, actuar “em conformidade com a legislação nacional e padrões de boas práticas internacionais”.
Aprovada em Março de 2023, pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, a lei de investigação em saúde humana visa contribuir para melhorar a qualidade técnico-científica e ética da investigação em saúde, reduzir as iniquidades no acesso às tecnologias de saúde e consolidar a cultura do uso de evidência científica em políticas de saúde.
A lei visa, ainda, funcionar como um instrumento facilitador do desenvolvimento da indústria farmacêutica nacional e do sistema de inovação em biotecnologia em saúde.
A lei define saúde humana como o estado de completo bem-estar físico, mental, social e não somente ausência de enfermidade ou invalidez.
Sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética da Ciência e Tecnologia sobre o exercício da actividade de investigação científica, a investigação em saúde humana obedece a autonomia de vontade, o que exige a participação consentida e voluntária na investigação e protecção daqueles com incapacidade ou capacidade decisória reduzida.
Além de beneficência, que exige que o conhecimento científico a ser adquirido a partir da investigação supere a inconveniência e o risco dos participantes estarem submetidos e que os riscos sejam minimizados, a lei obedece ainda às boas práticas clínicas e a não maleficência, incluindo a justiça.
O principal objectivo da lei é promover o desenvolvimento de produção científica e tecnológica de saúde aplicáveis à melhoria da saúde da população e alinhada às prioridades nacionais, regionais e internacionais.
Na mesma sessão, o governo aprovou o regulamento para a gestão colaborativa nas áreas de conservação.
Sobre o documento, a porta-voz da sessão explicou que define as regras para o estabelecimento de Parceria de Gestão Colaborativa (PGC) entre o sector público, privado e comunidades locais.
A PGC vai promover a gestão das áreas de conservação num modelo de parceria sem fins lucrativos para o seu desenvolvimento sustentável.
(AIM)
ac