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Maputo, 25 Jul (AIM) – A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) contesta o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, que foi aprovado em Dezembro último, alegando que o mesmo privilegia os concorrentes estrangeiros.
A preocupação foi expressa pelo Presidente da Federação dos Empreiteiros na Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Bento Machaila, em conferência de imprensa havida hoje em Maputo.
Os empreiteiros moçambicanos afirmam que a lei apresenta uma lacuna em relação a fiscalização prévia dos contratos no Tribunal Administrativo, quando se trata de concorrente proveniente do estrangeiro.
Segundo Bento Machaila, o regulamento estabelece que a contratante poderá, sempre que julgar necessário, confirmar a veracidade do conteúdo dos documentos de qualificação jurídica, económica, financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem e a inexistência de pedidos de falência ou insolvência.
“A formulação confere a entidade contratante a faculdade e não o dever de confirmar o contexto dos documentos que são apresentados pelas empresas ou concorrentes estrangeiros”, disse Machaila.
Explicou que não está claro no regulamento, os procedimentos que a contratante deve seguir caso queira confirmar a veracidade, facto que contribui para que o Estado contrate empresas não qualificadas.
Por isso, os empreiteiros propõem as autoridades a indicação clara e integral dos documentos bem como verificação dos conteúdos.
Machaila referiu que a lei número 13/2024 de 19 de Janeiro, bem como lei 14/2014 de 14 de Agosto, ambas sobre Organização e Funcionamento, Processo de Secção de Contas Públicas no Tribunal Administrativo, carecem de outros elementos para sua eficácia.
Sendo assim, os empreiteiros propõem que no número 1 do artigo 72, da lei referida deve ser acrescida de ” alínea C-1”, pois esta lei afasta fiscalização prévia dos contratos celebrados ao abrigo de projectos e programas financiados com recursos financeiros provenientes de agências de cooperação ou organismos financeiros multilaterais”, referiu a fonte.
Disse igualmente que ao manter a legislação vigente confere larga vantagem aos concorrentes estrangeiros, para além dos respectivos contratos não estarem sujeitos a obtenção do visto do Trabalho Administrativo ficando, deste modo, isentos do peso de emolumentos pela submissão de contratos a Jurisdição Administrativa.
(AIM)
MR/sg