
Maputo, 18 Nov (AIM) – Uma acção cível, contra o candidato presidencial, Venâncio Mondlane, e o Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), representado pelo seu presidente, Albino Forquilha, deu entrada junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM).
A acção visa o ressarcimento do Estado pelos danos causados na sequência das manifestações violentas que ocorrem um pouco por todo o país.
Em suma, sobre os co-réus Venâncio Mondlane e PODEMOS é cobrada uma indemnização no valor de aproximadamente 32.377.276,46 MT (pouco mais de meio milhão de dólares).
“A par dos procedimentos criminais e em defesa do interesse público, deu entrada junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) uma acção cível, contra o candidato presidencial, Venâncio António Bila Mondlane, e o Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), representado pelo seu presidente, Albino Forquilha, com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados”, refere um comunicado de imprensa do Ministério Público (MP), recebido nesta segunda-feira (18) pela AIM.
O comunicado sublinha que “mesmo com advertências e intimações emanadas pelo Ministério Público, os co- réus prosseguiram com as convocatórias e apelos à participação massiva dos cidadãos nos referidos movimentos de protestos, incitando-os a fúria e a paralisação de todas as actividades do país”.
Por esta razão, segundo o documento, “dúvidas não podem existir sobre a responsabilidade civil dos réus, na qualidade de instigadores, na medida em que, os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos resultados ora em crise, mormente, danos sobre o património do Estado”.
Outrossim, acrescenta o comunicado, “os co-réus, mesmo observando a desordem social e destruição de bens públicos e privados, continuaram instigando a realização de movimentos de protestos e anunciando a prática de actos mais severos contra o Estado Moçambicano”.
A responsabilidade civil dos autores, instigadores e auxiliares “encontra cobertura legal no artigo 490.º do CC, onde se prevê que se forem vários os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilícito, todos eles respondem pelos danos que tenham causado”.
A responsabilidade civil funda-se, não só, no princípio geral da prevenção e repressão de condutas ilícitas, mas essencialmente numa função reparadora, de modo a acautelar os interesses patrimoniais e não patrimoniais dos lesados.
Significa que os prejuízos podem ser integralmente assumidos por qualquer um dos co-réus, sendo a responsabilidade assumida solidariamente, “nos termos do artigo 512.º e seguintes do CC”.
Nos últimos dias, Moçambique tem estado a registar acções de destruição e vandalização de património público e privado; bloqueio de vias de acesso; limitação do direito à livre circulação de pessoas e bens, protagonizadas por grupos de indivíduos, alegadamente, no exercício do direito à manifestação, aderindo à exortação feita pelo candidato presidencial, Venâncio Mondlane, suportado pelo PODEMOS.
O MP, no âmbito das suas competências constitucionais e legais, tem estado a instaurar processos judiciais, visando a responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices destes actos, tendo sido desencadeados, até ao momento, 208 processos-crime, nos quais se investiga homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento à desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito.
(AIM)
Mz/dt