
Fauna bravia, elefante africano. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 17 Dez (AIM) – O governo moçambicano aprovou o regulamento sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora silvestres ameaçadas de extinção, no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES).
Moçambique ratificou a CITES em Dezembro de 1981.
Falando no habitual briefing à imprensa, minutos após o término da 37ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz daquele órgão soberano, Filimão Suaze, explicou que o regulamento estabelece as normas relativas à protecção.
Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, disse que o regulamento vai facilitar ainda o controle do comércio internacional de espécies e espécimes de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção descritas na CITES.
Segundo a Administração moçambicana das Áreas de Conservação (ANAC) mais de 8.400 espécies de fauna e flora selvagens estão criticamente ameaçadas no mundo inteiro.
Em 2022, a ANAC catalogou cerca de 10.000 espécies de flora e fauna. O número de espécies de plantas situa-se em 5.743, das quais 250 são endémicas.
A fauna terrestre já catalogada totaliza 4.271 espécies, entre insectos, aves, mamíferos e anfíbios e instituições de pesquisa continuam a identificar novas espécies.
Na mesma sessão, o Executivo ratificou o acordo para o estabelecimento da Área de Conservação Transfronteiriça do ZIMOZA, que abrange entre Moçambique, Zâmbia e Zimbabwe, assinado em Harare, em Julho último.
O acordo foi assinado pelo estadista moçambicano Filipe Nyusi, e seu homólogo do Zimbabwe, Emmerson Mnangagwa, e pelo ministro zambiano do Turismo, Rodney Sikumba.
Com uma extensão de 38.435 quilómetros quadrados, a área de conservação abrange três distritos ao longo do rio Zambeze, na província central de Tete, nomeadamente: Mágoè e Cahora Bassa, Zumbo.
No Zimbabwe a área abrange dois distritos, Mbire e Makonde, e na Zâmbia o distrito de Luangwa.
Ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o regulamento de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, um instrumento que permite efectuar estudos dos recursos terrestres e aéreos, utilizando drones (objectos voadores não tripulados).
Segundo Suaze, o regulamento estabelece os princípios, regras e directrizes, relativos às actividades de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, no território moçambicano.
O regulamento estabelece o fornecimento dos respectivos produtos às entidades utilizadoras, aplicáveis aos operadores e entidades utilizadoras que actuam no território nacional, com excepção de pessoas singulares cujas actividades visam fins de lazer e entretenimento ou pessoais.
(AIM)
Ac/sg