Deputados da Assembleia da República votam a favor da decisão que passa a tutela do SERNIC ao Procurador-geral da República
Maputo, 26 Mai (AIM) – O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) passa a estar sob a tutela do Procurador-geral da República, uma decisão tomada esta segunda-feira, em Maputo, pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.
A aprovação, em definitivo, foi por consenso de todas as quatro bancadas da AR, nomeadamente, a Frelimo, partido no poder; o Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) o maior partido da oposição; a Renamo, o segundo da oposição; e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) o terceiro.
O parecer da Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública da AR (6ª Comissão de especialidade) explica que a revisão da lei que cria o SERNIC surge pelo facto de, no actual figurino institucional, do SERNIC, existirem alguns constrangimentos inerentes a sua natureza, organização e funcionamento diante dos desafios de investigação criminal, bem como das mudanças operadas na estrutura do judiciário e da legislação penal.
Outro factor que concorre para a alteração da lei do SERNIC deve-se pelo estabelecido de que, na sua missão, o SERNIC é um órgão de natureza essencialmente investigativa e técnico-criminal, o que não se compadece com a sua tipologia actual como um serviço público administrativo.
Como órgão auxiliar das autoridades judiciárias resultantes do facto de estar sob a tutela do ministro do Interior, o SERNIC colide com o princípio de separação de poderes executivo e judicial.
Durante o debate, antes da aprovação da proposta, o deputado do PODEMOS, Fernando Jone, disse ser necessário uma reflexão e requer uma discussão muito mais profunda para o fortalecimento da capacidade do SERNIC.
“Ao propor a transferência de serviço de tutela do Ministério do Interior para a Procuradoria-Geral da República, parece-nos reverter a um estado constitucional fundamental que deve merecer alguma atenção”, disse Jone, que é o 2º vice-presidente da AR.
Afirmou que a Constituição estabelece dois princípios fundamentais, sendo que o comando único da Polícia e a unidade da sua organização geral, explicando que o dispositivo constitucional não permite a criação de um serviço público policial com característica de uma polícia judiciária autónoma, sob a tutela diferente da Polícia da República de Moçambique (PRM).
Por seu turno, o chefe da bancada parlamentar da Renamo, Jerónimo Malagueta, referiu que há anos que a Renamo vem defendendo a alteração de tutela do SERNIC do Ministério do Interior (MINT) para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A Renamo defendeu nesta Assembleia da República que o Serviço Nacional de Investigação Criminal deveria ser uma polícia judiciária, sob alçada do Procurador-geral da República e não do Ministério do Interior, e infelizmente na ocasião, favoreceu a ditadura de voto em detrimento de uma instituição funcional, eficiente e republicana”.
Já o deputado do MDM, Francisco de Sousa, afirma ser o momento ideal para os moçambicanos repensarem sobre uma estratégia de segurança nacional e prevenção de crimes.
“Da investigação dirigida pelo SERNIC, espera-se o fim da postura de prender para investigar e adoptar-se o princípio técnico de investigar para prender”, vincou.
O Procurador-geral da República terá que propor a nomeação do director-geral e do seu adjunto do SERNIC, nomear e exonerar o inspector nacional, directores nacionais, directores das unidades especializadas e directores provinciais.
O SERNIC será constituído por unidades especializadas, particularmente as de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade; de Perícia Financeira e Contabilística; de Combate à Corrupção; e de Recuperação de Activos.
(AIM)
Ac/sg
