Assembleia da República (AR) aprova revisão da legislação da Função Pública que fixa em 65 anos a idade de reforma
Maputo, 29 Abr (AIM) – A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, na generalidade, a revisão da legislação da Função Pública que fixa em 65 anos a nova idade de reforma obrigatória dos funcionários e agentes do Estado em Moçambique, contra os actuais 60 anos.
A nova lei prevê, contudo, um regime excepcional que permite a extensão da idade de aposentação até aos 70 anos para carreiras consideradas estratégicas, nomeadamente diplomatas, docentes universitários, médicos e investigadores.
Submetida com carácter de urgência pelo Presidente da República, Daniel Chapo, a proposta de lei altera os dispositivos legais que estabeleciam os 60 anos como limite máximo para o desligamento compulsivo na Administração Pública.
Na apresentação da proposta, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, explicou que a revisão resulta de uma análise das transformações demográficas, sociais e económicas que Moçambique enfrenta, em linha com tendências observadas a nível global.
Segundo o governante, as mudanças impõem a necessidade de adequar o quadro legal da Administração Pública às novas realidades do país, garantindo maior sustentabilidade institucional e melhor aproveitamento da experiência profissional acumulada.
A aprovação da proposta, entretanto, não reuniu consenso entre as quatro bancadas parlamentares. A Renamo votou contra, enquanto a Frelimo, o PODEMOS e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) votaram a favor.
Em declaração de voto, o deputado da Renamo, Ricardo Tomás, criticou a medida, alegando que muitos funcionários públicos exercem funções em condições severas e que a esperança média de vida dos moçambicanos, sobretudo dos homens, ronda os 60 a 61 anos.
“Votamos contra porque a esperança de vida dos moçambicanos, particularmente dos homens, ronda entre 60 a 61 anos; aumentar a idade de reforma obrigatória para 65 anos significa que a grande maioria dos nossos cidadãos não chegará a beneficiar-se da reforma, muitos simplesmente não viverão até lá”, afirmou.
O parlamentar considerou ainda que a nova lei é discriminatória por restringir a extensão da actividade até aos 70 anos a apenas cinco categorias profissionais e por impedir a recontratação de aposentados pelo Estado.
Por seu turno, o deputado do MDM, José Lobo, justificou o voto favorável com a necessidade de preservar quadros altamente especializados.
“A bancada parlamentar do MDM votou a favor da proposta de lei porque aposentar um médico especialista, docente universitário, profissionais na área de investigação científica e carreiras diplomáticas com experiência comprovada e acumulada é um acto de irresponsabilidade”, disse.
Já o deputado Mangaze Manuel, do PODEMOS, defendeu que a extensão até aos 70 anos deve ser aplicada de forma excepcional, criteriosa e acompanhada por mecanismos de transferência de conhecimento para as novas gerações.
“Votamos a favor em nome do equilíbrio entre continuidade institucional e renovação geracional”, frisou.
Encerrando o debate, a bancada da Frelimo, pela voz do deputado Elísio de Sousa, classificou a revisão como uma medida estratégica para preservar experiência acumulada, garantir continuidade institucional e elevar a eficiência dos serviços públicos.
“Assim, convictos de que esta revisão contribui para a construção de uma administração pública mais eficiente, sustentável e capaz de responder aos desafios do presente e do futuro, reiteramos o nosso voto favorável à proposta”, declarou.
(AIM)
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