Maputo, 23 Jan (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, reúne esta quarta-feira (24), em sessão plenária, na sua VII Sessão Extraordinária, para apreciar, na generalidade e especialidade, o projecto de revisão pontual da lei que estabelece o Quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a Realização de Eleições.
Mesmo que os debates sejam “acesos”, até aqui tudo indica que o parlamento acabará por aprovar o Projecto de Revisão, por consenso.
Com efeito, deputados membros de pelo menos duas comissões especializadas da AR, que lidam com a matéria, incluindo da oposição, adoptaram os respectivos pareceres que a AIM teve hoje (23) acesso.
O parecer da Comissão da Administração Pública e Poder Local refere, por exemplo, que “o Projecto é resultado dos debates incessantes e opiniões emitidas pelos vários segmentos da sociedade moçambicana e de órgãos de gestão eleitoral no que diz respeito à oportunidade e pertinência de se realiza o recenseamento eleitoral fora do período chuvoso de modo a permitir o direito de votar a todo o cidadão”.
O parecer em torno do Projecto de autoria da bancada parlamentar da Frelimo, o partido governamental, no país, e maioritário, na AR, acrescenta que “por isso, a Comissão considera que o Projecto de lei tem mérito e é oportuno.”
A nível desta Comissão, o parecer sobre a pertinência do Projecto foi adoptado até por destacados deputados da bancada da Renamo, o maior partido da oposição, nomeadamente António Muchanga.
Por sua vez, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, e Legalidade afirma, no seu parecer, que o Projecto “permitirá a realização do recenseamento eleitoral e a definição dos cadernos em prazos e períodos que permitam maior participação e recenseamento da população.”
“A Comissão considera que o Projecto não enferma de nenhum vício de ilegalidade e nem de inconstitucionalidade, pelo que recomenda, ao plenário, a sua aprovação”, lê-se no parecer da Comissão adoptado também por destacados deputados da oposição casos de José Manteigas Gabriel, Arnaldo Chalaua, e Eduardo Namburete (Renamo); e Elias Gilberto Impuiri (Movimento Democrático de Moçambique – o segundo maior partido da oposição).
A legislação eleitoral de Moçambique determina que as datas do recenseamento eleitoral são fixadas pelo governo, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE). O papel do parlamento é aprovar leis que estabelecem normas a serem cumpridas pelo calendário eleitoral.
O recenseamento eleitoral é um pressuposto prévio e fundamental para a realização do sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal, e periódico de titulares e membros dos órgãos electivos.
(AIM)
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