Maputo, 21 Mar (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei revista que estabelece as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, que foi aprovada semana passada pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano.
Em comunicado, a Presidência da República explica que o Chefe de Estado tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição, e após ter verificado que a lei não contraria a Lei Fundamental.
Submetida pelo Presidente da República à AR, a lei que estabelece as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, aprovada em 2022, mereceu uma revisão pontual.
A primeira vez foi em Agosto de 2023, e a segunda ocorreu sexta-feira passada (15).
A implementação da lei traz benefícios significativos para manter a integridade do sistema financeiro e evitar que instituições financeiras sejam utilizadas para actividades ilícitas.
O instrumento vai imprimir maior protecção dos diversos sectores económicos como o mercado financeiro, imobiliário, e empresarial, evitando a infiltração de recursos ilícitos, distorções dos mercados, garantindo que as transacções sejam legítimas e transparentes.
Na ocasião, o governo defendeu na AR que Moçambique está seriamente comprometido em reforçar o seu sistema financeiro como parte de uma abordagem proactiva para mitigar riscos associados com o branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Neste contexto, segundo o ministro de Economia e Finanças, Max Tonela, que falava na AR, na sexta-feira, o governo está empenhado em estabelecer um quadro normativo sólido e adoptar práticas modernas que assegurem conformidade com os padrões internacionais.
Tais padrões promovem transparência, eficácia e segurança no sistema financeiro nacional.
Havendo necessidade de conformar o país com as regras e compromissos assumidos com o Gabinete de Acção Financeira Internacional (GAFI) no âmbito do fortalecimento do sistema financeiro nacional e consequente retirada de Moçambique da lista cinzenta, mostra-se imperioso e urgente proceder à correcção de algumas imprecisões e a inserção de alguns dispositivos nas Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo no país.
(AIM)
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