Maputo, 21 de SET (AIM) – O Tribunal Supremo rejeitou hoje, o pedido da defesa de Venâncio Mondlane para que o julgamento do arguido fosse transmitido em directo pela televisão, rádio e plataformas digitais.
A decisão, anunciada esta segunda-feira, 21 de Setembro, coloca um travão à pretensão de transformar a audiência num julgamento acompanhado em tempo real por milhões de pessoas, mas não fecha as portas à presença do público e da imprensa na sala.
A Secção Criminal do Tribunal Supremo determinou igualmente que não haverá registo de som ou imagem durante as audiências. Os jornalistas poderão, contudo, acompanhar presencialmente o julgamento e efectuar o respectivo registo escrito.
O Tribunal esclarece, assim, que a recusa da transmissão em directo não significa o afastamento do princípio da publicidade do julgamento.
Entre as razões apresentadas pelo Tribunal está a necessidade de proteger as testemunhas contra possíveis actos de intimidação, ameaças ou outras formas de condicionamento depois de prestarem os seus depoimentos.
A transmissão em directo, segundo os fundamentos apresentados, poderia também comprometer a independência dos depoimentos. Testemunhas que ainda não tivessem sido ouvidas poderiam acompanhar, através dos meios de comunicação social, as declarações das que as precederam e, dessa forma, ser influenciadas pelo conteúdo já apresentado em audiência.
É uma preocupação directamente ligada à preservação da prova testemunhal e à necessidade de garantir que cada depoimento seja prestado sem influência dos anteriores.
Outro fundamento levantado pelo Tribunal Supremo prende-se com o risco de instrumentalização do processo judicial.
A instituição entende que o julgamento não deve ser convertido num palco de propaganda ou utilizado para fins estranhos à administração da justiça. O porta-voz do Tribunal Supremo sublinhou precisamente o receio de que a publicidade do processo ultrapasse a finalidade judicial e seja utilizada como instrumento para outros objectivos.
Na mesma linha, o Tribunal aponta para o risco de pressão externa sobre os magistrados. A exposição permanente e em tempo real dos actos processuais poderia, segundo os fundamentos apresentados, criar um ambiente susceptível de afectar a serenidade necessária ao funcionamento do órgão judicial.
A preocupação declarada é garantir que os juízes possam apreciar os factos e as provas sem interferências decorrentes da pressão mediática ou da reacção pública instantânea aos acontecimentos da audiência.
A segurança dos intervenientes processuais constitui outro dos argumentos apresentados pelo Tribunal Supremo.
A preocupação ganha particular relevância tendo em conta a natureza das acusações que pesam sobre Venâncio Mondlane, entre as quais figuram crimes relacionados com terrorismo. O Tribunal considera que a exposição pública em directo poderá criar riscos adicionais para pessoas envolvidas no processo.
Os peritos que participaram na investigação e na instrução do processo são igualmente mencionados entre os intervenientes cuja segurança deve ser salvaguardada.
Segundo os fundamentos apresentados, a divulgação de imagens e outros elementos em directo poderia expor esses profissionais e criar riscos para a sua integridade física.
O Tribunal Supremo invoca ainda o princípio da presunção de inocência.
A transmissão integral e em directo de um julgamento desta natureza poderia, na perspectiva apresentada pelo órgão judicial, alimentar interpretações imediatas sobre a responsabilidade ou inocência do arguido antes da existência de uma decisão final.
Declarações, confrontos processuais, depoimentos e outros momentos da audiência poderiam ser retirados do contexto ou interpretados publicamente antes de os juízes concluírem a apreciação de toda a matéria constante do processo.
A decisão procura, preservar a presunção de inocência até que exista uma decisão definitiva.
A decisão surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa de Venâncio Mondlane. O arguido solicitou que o julgamento pudesse ser acompanhado em directo através dos órgãos de comunicação social, incluindo televisão, rádio e plataformas digitais, nacionais e internacionais.
O pedido surgiu num processo que tem provocado forte atenção pública desde as manifestações pós-eleitorais de 2024.
O Ministério Público acusa Mondlane de cinco crimes, entre os quais apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime e crimes relacionados com terrorismo. Mondlane nega as acusações.
A defesa havia também solicitado o adiamento do julgamento, inicialmente previsto para 6 de Outubro. A sessão foi posteriormente remarcada para 17 de Novembro de 2026.
Apesar de rejeitar a transmissão audiovisual, o Tribunal Supremo mantém a possibilidade de acompanhamento presencial da audiência. Os cidadãos poderão assistir ao julgamento dentro dos limites físicos da sala, enquanto os jornalistas poderão estar presentes para produzir os seus relatos por escrito.
Para o Tribunal Supremo, garantir que o processo seja público não implica necessariamente permitir a captação e difusão em tempo real de imagens e sons da audiência.
O julgamento de Venâncio Mondlane deverá, deste modo, decorrer com portas abertas ao público e à imprensa, mas sem câmaras, microfones ou transmissão digital em directo.
(AIM)
Redacção
