Maputo, 25 Nov (AIM) – Os juízes do Conselho Constitucional (CC) órgão soberano que compete especialmente administrar a justiça em matérias jurídico-constitucionais e, em última instância, de contencioso eleitoral no país, queixam-se de ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais.
Em comunicado enviado hoje (25), a AIM, a presidente do CC, Lúcia Ribeiro, repudia as ameaças afirmando que não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um crime.
Actualmente, o CC afirma estar em curso o processo de validação dos resultados das VII eleições presidenciais e legislativas e das IV para as eleições dos membros das assembleias provinciais e de governador de província, que tiveram lugar a 09 de Outubro último.
Divulgados a 24 de Outubro último, pela Comissão Nacional de Eleições, os resultados do apuramento central dão uma vantagem significativa ao candidato presidencial Daniel Chapo, e ao partido no poder, a Frelimo, o partido que o suporta.
Dias antes da divulgação dos resultados pela CNE, o candidato presidencial Venâncio Mondlane, apoiado pelo Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) convocou manifestações para contestar os mesmos, ainda no apuramento distrital.
Através da sua página de Facebook, Venâncio Mondlane apela aos manifestantes a interditarem a circulação de pessoas e bens, bloqueando as estradas, avenidas e ruas.
No entanto, o CC vinca que não está alheio à situação de instabilidade e de insegurança aliada aos resultados eleitorais, e lamenta que algumas manifestações tenham resvalado para actos de vandalismo e de limitação de liberdades individuais de todos quanto não aderiram às mesmas.
“Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros, de apelo à ´transparência e integridade do processo eleitoral´, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo”, lê-se na nota.
Mas o CC assegura que jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e justiça eleitorais, e o seu pronunciamento, sendo irrecorrível, deve ser, justo, constitucionalmente válido e devidamente fundamentado nos elementos apurados no processo eleitoral.
Legalmente, os resultados devem ser validados e proclamados até ao máximo dia 22 de Dezembro próximo.
O facto deve-se a um seguimento legal de que a primeira sessão da Assembleia da República, o parlamento do país, deve ter lugar até 20 dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Tomando em conta o facto de que a actual legislatura tomou posse a 12 de Janeiro de 2020, e que a mesma tem a duração de cinco anos, “estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste Órgão”.
Os juízes do CC são independentes porque as suas decisões são tomadas com base na Constituição e nas leis, por isso, deve trabalhar sem pressões de espécie alguma.
“O Conselho Constitucional está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando actas e editais requisitados à CNE e actas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil – observadores”, refere o comunicado.
O CC assegura que tem vindo a trabalhar afincadamente para alcançar a tão almejada verdade eleitoral.
“Porque comungamos do mesmo propósito, todos devemos contribuir para assegurar a transparência e a integridade do processo eleitoral. Os órgãos de administração eleitoral, administrativos ou jurisdicionais, forças políticas, forças policiais e sociedade civil, em geral, são todos chamados a desempenhar o seu papel em prol da nação moçambicana”, sumariza a nota.
(AIM)
Ac /sg